Da possibilidade de usucapião de bens de empresas públicas
Resumen
O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de usucapião de bens pertencentes a empresas públicas, como decorrência da efetivação do imperativo constitucional de função social da propriedade. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, partindo-se da efetividade dos direitos fundamentais. Serão examinados o direito à propriedade e o instituto da usucapião, incluindo seus conceitos, limites e relevância para o contexto social. Além disso, serão exploradas as funções e finalidades das empresas públicas e, ao final, buscar-se-á a possibilidade de usucapião com base na atividade praticada pela empresa pública, de forma a que não se configure desobediência à insuscetibilidade de bens públicos prevista pela Constituição Federal.
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Referencias bibliográficas
Alexy, R. Teoria dos direitos fundamentais (2015). 2. ed.Malheiros.
Canotilho, J. J. G. (2017). Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Almedina.
Canotilho, J. J. Gomes; Mendes, G. F.; Sarlet, W.; Streck, L L.; Leoncy, L. F. (2018). Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. Saraiva Educação.
Caravalho Filho, J. (2010). Manual de direito administrativo.23. ed. Lumen Juris.
Di Pietro, M. S. (2018). Direito administrativo. 31. ed. Forense.
Didier Júnior, F. (2008). A função da propriedade e a tutela processual da posse. Recuperado de: https://direito.mppr.mp.br/arquivos/File/Politica_Agraria/3diderjrfuncaosocial.pdf
Diniz, M. H. (2014). Curso de direito civil brasileiro. 24. ed.Saraiva.
Duque, M. S. (2014). Curso de direitos fundamentais teoria e prática. Revista dos Tribunais.
Dworkin, R. (2002). Levando os direitos a sério. Martins Fontes.
Farias, E. P. (2000). Colisão de direitos: a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem versus a liberdade de expressão e informação. 2. ed. Sérgio Antonio Fabris.
Farias, C. C.; Rosenvald, N. (2009) Direito civil: teoria geral.8. ed. Lumen Juris.
Ferrajoli, L. (2010). Derechos y garantias: la ley del más débil. 7. ed. Trotta.
Figueiredo, L. V. (2003). Curso de direito administrativo. 6. ed. Malheiros.
Fortini, C. (2004). A função social dos bens públicos e o mito da imprescritibilidade. Revista Brasileira de Direito Municipal, 5 (12). Recuperado de: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/5736
Gonçalves, C. R. (2012). Direito civil brasileiro: direito das coisas. 7. ed. Saraiva.
Júnior, A. A. (1993). A boa-fé e o controle das cláusulas contratuais abusivas nas relações de consumo. Revista de Direito do Consumidor, v. 6
Justen Filho, M. (2008). Curso de direito administrativo. 3. ed. Saraiva.
Kavanaugh, B. M. (2016). Fixing Statutory Interpretation. Harvard Law Review, Harvard, 129 (8).
Marinela, F. (2013). Direito Administrativo. 7. ed. Ímpetus.
Maximiliano, C. (2011). Hermenêutica e aplicação do direito. 20. ed. Forense.
Mazza, A. (2013). Manual de direito administrativo. 3. ed. Saraiva.
Meirelles, H. (2016). Direito administrativo brasileiro. 42.ed. Malheiros.
Mello, C. A. (2015). Curso de direito administrativo. 32 ed.Malheiros.
Mendes, G.; Branco, P. (2017). Curso de direito constitucional. 12. ed. Saraiva.
Pereira, C. M. S. (2004). Instituições de direito civil: direitos reais. 18. ed. Forense.
Sarlet, I. W. (org.) (2010). Direitos fundamentais e estado socioambiental. Livraria do Advogado.
Silva, V. A. (2014). Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. Malheiros.
Silva, L. V. A. (2002). O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, 798 (91), pp. 23-50.
Tepedino, G. A. (2009). Incorporação dos direitos fundamentais pelo ordenamento jurídico brasileiro: sua eficácia nas relações jurídicas privadas. In TEPEDINO, Gustavo (Org.). Temas de Direito Civil. Renovar, t. 3.
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